O cartão de cidadão, tal como está definido no artigo 2.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, “é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social”.

Substituindo-se, na maioria dos casos, ao Bilhete de Identidade, o Cartão de Cidadão veio agregar, num único documento, de formato bastante reduzido e adequado às nossas carteiras, a maioria dos números de identificação mais relevantes de todos os cidadãos portugueses. Mas não só o exterior deste pequeno cartão importa. A verdade é que, uma vez que contém um chip identificador de cada cartão, poderão ser obtidas uma panóplia de informações sobre o cidadão que é seu portador, através de um leitor de cartões.
Independentemente de se ser fã ou não do cartão de cidadão, o cartão de cidadão veio para ficar!
Assim, tendo em conta a necessidade de manter os dados do cartão de cidadão atualizados, estabeleceu-se uma validade de 10 anos. Aproximando-se a data de perda de validade do seu cartão de cidadão, deverá proceder à sua renovação, atualizando os seus dados, se esse for o caso.
Existem, porém, outras situações em que poderá renovar o seu documento de identificação, designadamente:
– Perda, furto ou roubo do cartão de cidadão;
– Perda da carta com os códigos PIN;
– O cartão de cidadão vai perder a validade nos próximos 6 meses;
– Quer alterar os dados impressos no documento, como a fotografia, apelidos, nome, sexo, assinatura, filiação ou nacionalidade.
Nas três primeiras situações, já não terá que se deslocar à Conservatória do Registo Civil e esperar longas horas até ser atendido. Poderá, ao invés, contactar o Bus do Bairro/ um solicitador (?) e solicitar a renovação do seu cartão de cidadão de forma rápida, segura e cómoda. Para tal, é necessário que estejam preenchidos alguns requisitos, tais como:
– O titular do cartão de cidadão a renovar tem de ter 25 anos ou mais;
– O cartão de cidadão a renovar tem de ter sido requerido antes de 1 de outubro de 2017, e por isso, com prazo de validade de 5 anos;
– O cartão de cidadão a renovar deverá estar válido ou não tiver perdido a validade há mais de 30 dias;
– As impressões digitais do titular do cartão a renovar deverão existir no sistema do IRN;
– No caso de ter perdido o cartão ou tiver sido furtado, deverá ter, previamente, cancelado o antigo cartão.
Agora já sabe, não precisa de perder tempo com a renovação do cartão de cidadão ! Bus do Bairro !
