Reconhecimento de assinaturas

O reconhecimento de assinaturas consiste na confirmação da autoria da assinatura num documento particular, podendo assumir a forma de reconhecimento presencial simples ou com menções especiais, ou, ainda, por semelhança com menções especiais.

Frequentemente é feito este tipo de reconhecimento em autorizações de saída de menores de território nacional ou em termos de responsabilidade de entrada de cidadão estrangeiro em território nacional, tendo que ser feito presencialmente, perante a Solicitadora.

Por outro lado, em diversas situações, é solicitado ao representante de uma sociedade (sócio, gerente, administrador, etc), que pretenda agir em nome desta, que a sua assinatura seja reconhecida, podendo, neste caso, o reconhecimento ser efetuado presencialmente, perante a Solicitadora, ou por semelhança, mediante o confronto com a assinatura aposta no documento de identificação ou pública-forma do mesmo, de forma a atestar a qualidade em que o representante vai atuar.

Certificação de fotocópias

A certificação de fotocópias consiste na declaração da Solicitadora em como a fotocópia do documento que lhe foi apresentado está em conformidade com o mesmo, conferindo-lhe, assim, o valor de original.

É imprescindível que seja apresentado o documento original ou fotocópia certificada e que o mesmo se encontre em bom estado.

É um serviço frequentemente utilizado no que diz respeito a certificação de fotocópias de habilitações de herdeiros, comprovativo da participação das transmissões gratuitas, procurações, certificado de habilitações, etc., uma vez que é, na maioria das vezes, exigida a apresentação do original perante os organismos públicos e privados. Com este serviço, poderá conservar o original consigo.

Autenticação de documentos particulares

A autenticação de documento particular consiste na confirmação do conteúdo do documento perante a Solicitadora, materializado num termo de autenticação.

São inúmeras as situações em que a lei exige que aos documentos particulares sejam autenticados, desde logo, no que diz respeito a contratos de compra e venda de imóveis, procurações e instrumentos de consentimento conjugal.